Súmula 603
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
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A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Na ação penal regida pela Lei 4.611/1965, a denúncia, como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição.
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar 11/1971.
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da Constituição Federal) não se aplica à revogação de isenção do ICM.
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
(revogada)
A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (revogada)
A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Não enseja Embargos de Terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.
Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.