RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO.
VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSBDI - I SIDADE (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei n.º 11.496/2007) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002 257. Recurso. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessidade A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.