GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). Legislação: CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT Histórico: Nova redação - DJ 16.04.2004 - republicado DJ 04.05.2004 Redação original - Inserida em 28.04.1997 88. Gestante. Estabilidade provisória. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, *salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). * A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o esSBDI - I tado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.