Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais (TFEC)

A TFE é um tributo municipal referente aos serviços de controle, fiscalização e vigilância realizados por órgãos executivos que exercem poder de polícia. A cobrança é feita uma vez por ano e tem como base a atividade econômica exercida pela empresa, bem como o número de empregados.

1. Natureza Jurídica da TFEC

A TFEC é uma taxa, o que implica a aplicação do regime jurídico das taxas previstas na Constituição Federal e na Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional – CTN. De acordo com o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, as taxas podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao imposto ou impostos à sua disposição. No caso da TFEC, estamos diante de uma taxa de polícia, conforme artigo 77 do CTN.

Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

…………..

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

…………………

Art. 77 – As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

O poder de polícia, conforme definido pelo artigo 78 do CTN:

Art. 78 – Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

No caso específico do TFEC, a atividade de polícia administrativa fiscaliza o cumprimento das normas relacionadas ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, abrangendo aspectos como a regularidade das licenças, a observância de normas de segurança, higiene e meio ambiente, entre outros.

2. Requisitos para a Legalidade do TFEC

A legalidade da instituição e da cobrança do TFEC exige a observância de certos requisitos constitucionais e legais. Entre eles, destacam-se:

– Exercício do Poder de Polícia: o TFEC só pode ser cobrado quando a fiscalização for realizada ou colocada à disposição dos estabelecimentos comerciais. Não pode haver cobrança sem a prestação de dívida da atividade de fiscalização;

– Especificidade e Divisibilidade do Serviço: para ser legítimo, a taxa deve ser vinculada a um serviço público específico e divisível. No caso do TFEC, a especificidade se verifica na fiscalização de um determinado estabelecimento, e a divisibilidade reside no fato de que o serviço de fiscalização é realizado para um contribuinte ou grupo específico de contribuintes.

– Razoabilidade do Valor Cobrado: o valor da TFEC deve ser proporcional ao custo da atividade de fiscalização. A investigação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as taxas não podem ter caráter confiscatório, ou seja, não podem ser desproporcionais ao serviço prestado. O valor da TFEC deve ser calculado de acordo com o custo da atividade fiscalizatória e não pode ter natureza arrecadatória.

3. Distinção entre Taxa e Imposto

É importante diferenciar o TFEC de outros tributos, como os impostos. Enquanto os impostos têm por fato gerador uma situação que revela capacidade contributiva, sem contraprestação direta, as taxas, como a TFEC, são cobradas em função de um serviço específico ou de fiscalização realizada pelo poder público. Dessa forma, o TFEC não visa unicamente arrecadar recursos para o ente federativo, mas cobre os custos de uma atividade estatal específica.

4. Jurisprudência sobre o TFEC

A jurisdição tem reconhecida a constitucionalidade das taxas de fiscalização desde que os princípios tributários fundamentais sejam observados, como a legalidade, anterioridade e proporcionalidade. Em diversas decisões, o STF já declarou inconstitucional a cobrança de impostos que extrapolam os custos da fiscalização ou que não se baseiam em uma atividade específica de poder de polícia.

5. Exemplo de Aplicação

Os municípios, ao instituírem o TFEC, estabelecem critérios de cobrança baseados em diversos fatores, como o ramo de atividade do estabelecimento, sua localização, a distância do imóvel e o número de funcionários. Por exemplo, um grande estabelecimento comercial em uma área central pode ser controlado a um valor maior de TFEC em comparação com um pequeno comércio em uma área periférica, desde que a discriminação esteja fundamentada no custo real da fiscalização de cada tipo de estabelecimento.

Conclusão

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais (TFEC) é um tributo legítimo e amparado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, sendo uma das formas pelas quais o poder público exerce o seu poder de polícia. No entanto, para que a sua cobrança seja válida, devem ser observados princípios como a proporcionalidade, a legalidade e a divisibilidade da atividade fiscalizatória. O valor arrecadado deverá ser diretamente direcionado ao custeio do serviço de fiscalização, sendo vedada a imposição de valores desproporcionais ou de caráter arrecadatório. A TFEC cumpre o papel de garantir a segurança e regularidade das atividades comerciais em consonância com as normas de interesse público.

Equipe Editorial Vade Mecum Brasil

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