Lançamento por Arbitramento (artigo 148 do CTN)

Mapas Mentais – Direito Tributário – Questão 28 – Exame 41 – O lançamento por arbitramento, previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN), é utilizado quando o contribuinte não apresenta elementos suficientes para a apuração do tributo devido ou quando os documentos fiscais e contábeis são considerados inadequados ou inconsistentes. Nesse caso, a autoridade fiscal, com base em critérios razoáveis e fundamentados, estima a base de cálculo do tributo. Esse procedimento é uma medida excepcional, aplicável, por exemplo, quando há omissão de informações ou inviabilidade de fiscalizar os registros do contribuinte. Ainda assim, o arbitramento deve respeitar o princípio da proporcionalidade e garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.