Art. 11 - Ficam encarregados da execução deste decreto, na parte que a cada um pertença, os secretários de estado das diversas repartições ou ministerios do actual Governo Provisorio.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de novembro de 1889, 1º. da República.
MARECHAL MANOEL DEODORO DA FONSECA Chefe do Governo Provisorio S.