DECRETO 1/1889

Decreto 1, de 1889

Decreto 1, de 1889

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 9º - Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisorio da Republica todas as repartições civis e militares, até aqui subordinadas ao governo central da nação brazileira.