DECRETO 1/1889

Decreto 1, de 1889

Decreto 1, de 1889

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Art. 7º - Sendo a Republica Federativa Brazileira a fórma de governo proclamada, o Governo Provisorio não reconhece nem reconhecerá nenhum governo local contrario á forma republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da nação, livremente expressado pelo suffragio popular.