DECRETO 1/1889

Decreto 1, de 1889

Decreto 1, de 1889

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Art. 5º - Os governos dos Estados federados adoptarão com urgencia todas as providencias necessarias para a manutenção da ordem e da segurança publica, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos, quer nacionaes quer estrangeiros.