Art. 12 - Os projetos necessários à implantação e gestão das RPPN's reconhecidas ou certificadas pelo IBAMA deverão ter prioridade na análise da concessão de recursos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.
DECRETO 1922/1996
Decreto 1.922, de 1996
Decreto 1.922, de 1996
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