Art. 11 - A propaganda dos medicamentos, drogas ou de qualquer outro produto submetido ao regime da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , cuja venda dependa de prescrição por médico ou cirurgião-dentista, somente poderá ser feita junto a esses profissionais, através de publicações específicas.
DECRETO 2018/1996
Decreto 2.018, de 1996
Decreto 2.018, de 1996
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