Art. 16 - Na propaganda ao público dos produtos dietéticos, é proibida a inclusão ou menção de indicações ou expressões, mesmo subjetivas, de qualquer ação terapêutica ou tratamento de distúrbios metabólicos, sujeitando-se os infratores às penalidades cabíveis.
DECRETO 2018/1996
Decreto 2.018, de 1996
Decreto 2.018, de 1996
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