Art. 4 º - Os entes federativos que já disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais deverão integrar sua base de dados ao SICAR, nos termos do e do .
Seção II Do Cadastro Ambiental Rural
Decreto 7.830, de 2012
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Art. 4 º - Os entes federativos que já disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais deverão integrar sua base de dados ao SICAR, nos termos do e do .
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