Art. 15 - O Programa de Inovação Educação Conectada é complementar em relação a outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de expansão do acesso à internet e uso de tecnologia em escolas, e não implica seu encerramento ou substituição.
DECRETO 9204/2017
Programa de Inovação Educação Conectada
Decreto 9.204, de 2017
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