DECRETO 9765/2019

Decreto nº 9.765, de 2019

Decreto 9.765/2019

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Art. 13 - A assistência financeira da União, de que trata o art.

12, correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com a sua área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estipulados na legislação orçamentária e financeira.