DECRETO 9765/2019

Decreto nº 9.765, de 2019

Decreto 9.765/2019

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 9º - Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Nacional de Alfabetização:

I - avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados;

II - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;

III - desenvolvimento de indicadores para avaliar a eficácia escolar na alfabetização;

IV - desenvolvimento de indicadores de fluência em leitura oral e proficiência em escrita; e

V - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política.