Art. 1º - Durante a vigência de estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia, a União adotará regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nesta Emenda Constitucional.
EMENDA CONSTITUCIONA 106/2020
Emenda Constitucional 106, de 2020
Emenda Constitucional 106, de 2020
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