EMENDA CONSTITUCIONA 106/2020

Emenda Constitucional 106, de 2020

Emenda Constitucional 106, de 2020

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Art. 9º - Em caso de irregularidade ou de descumprimento dos limites desta Emenda Constitucional, o Congresso Nacional poderá sustar, por decreto legislativo, qualquer decisão de órgão ou entidade do Poder Executivo relacionada às medidas autorizadas por esta Emenda Constitucional.