EMENDA CONSTITUCIONA 106/2020

Emenda Constitucional 106, de 2020

Emenda Constitucional 106, de 2020

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Art. 4º - Será dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, a observância do .

Parágrafo único. O Ministério da Economia publicará, a cada 30 (trinta) dias, relatório com os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública nacional de que trata o art.

1º desta Emenda Constitucional.