EMENDA CONSTITUCIONA 40/2003

Emenda Constitucional 40, de 2003

Emenda Constitucional 40, de 2003

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Art. 1° - O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163. ................................................

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

................................................"(NR)