Art. 4° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de maio de 2003.
Emenda Constitucional 40, de 2003
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Art. 4° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de maio de 2003.