EMENDA CONSTITUCIONA 40/2003

Emenda Constitucional 40, de 2003

Emenda Constitucional 40, de 2003

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Art. 2° - O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 192 . O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

I - (Revogado).

II - (Revogado).

III - (Revogado)

a) (Revogado)

b) (Revogado)

IV - (Revogado)

V -(Revogado)

VI - (Revogado)

VII - (Revogado)

VIII - (Revogado)

§ 1° - (Revogado)

§ 2° - (Revogado)

§ 3° - (Revogado)" (NR)