Art. 139-B.
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.”
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 139-B.
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.”