LEI 12009/2009

Lei 12.009, de 2009

Lei 12.009, de 2009

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Art. 5º - O art. 244 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 244.

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

§ 1º - ................................................................................

....................................................................................” (NR)