Art. 11 - O MNPCT trabalhará de forma articulada com os demais órgãos que compõem o SNPCT e, anualmente, prestará contas das atividades realizadas ao CNPCT.
LEI 12847/2013
Lei do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - SNPCT
Lei 12.847, de 2013
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