Art. 4º - São princípios do SNPCT:
I - proteção da dignidade da pessoa humana;
II - universalidade;
III - objetividade;
IV - igualdade;
V - imparcialidade;
VI - não seletividade; e
VII - não discriminação.
Lei 12.847, de 2013
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Art. 4º - São princípios do SNPCT:
I - proteção da dignidade da pessoa humana;
II - universalidade;
III - objetividade;
IV - igualdade;
V - imparcialidade;
VI - não seletividade; e
VII - não discriminação.