LEI 12852/2013

Estatuto da Juventude

Lei 12.852, de 2013

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Art. 11 - O direito ao programa suplementar de transporte escolar de que trata o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será progressivamente estendido ao jovem estudante do ensino fundamental, do ensino médio e da educação superior, no campo e na cidade.

§ 1º - (Vetado).

§ 2º - (Vetado).