Art. 48 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 5 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Lei 12.852, de 2013
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Art. 48 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
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