Art. 37 - Todos os jovens têm direito de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua incolumidade física e mental, sendo-lhes asseguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e social.
LEI 12852/2013
Estatuto da Juventude
Lei 12.852, de 2013
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