Art. 32 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 23 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Lei 12.965, de 2014
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Art. 32 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
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