Art. 23 -Independentemente das disposições desta Lei, os Municípios podem formalizar convênios de cooperação e constituir consórcios públicos para atuação em funções públicas de interesse comum no campo do desenvolvimento urbano, observada a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 .
LEI 13089/2015
Estatuto da Metrópole
Lei 13.089, de 2015
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