LEI 13140/2015

Lei da Mediação

Lei 13.140, de 2015

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Art. 13 - A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei.

Seção III Do Procedimento de Mediação

Subseção I Disposições Comuns