LEI 13140/2015

Lei da Mediação

Lei 13.140, de 2015

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Art. 8º - O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.

Subseção II Dos Mediadores Extrajudiciais