Art. 22 - A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
LEI 13709/2018
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Lei 13.709, de 2018
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