LEI 13709/2018

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Lei 13.709, de 2018

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Art. 55-C - A ANPD é composta de:

I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;

II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

III - Corregedoria;

IV - Ouvidoria;

V - (revogado);

V-A - Procuradoria;

V-B - Auditoria; e

VI - unidades administrativas e unidades especializadas.