Art. 55-G - Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.
§ 1º - Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.
§ 2º - O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.