LEI 13709/2018

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Lei 13.709, de 2018

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Art. 55-G - Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.

§ 1º - Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.

§ 2º - O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.