LEI 13874/2019

Lei 13.874, de 2019

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Art. 19.

Ficam revogados:

I - a ;

II - os seguintes dispositivos do a) caput do art. 5º;

e b) ;

III - a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008;

IV - (VETADO);

V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

a) art. 17;

b) ;

c) art. 21;

d) ;

e) art. 26;

f) ;

g) art. 31;

h) art. 32;

i) ;

j) art. 34;

k) inciso II do art. 40;

l) art. 53;

m) art. 54;

n) art. 56;

o) ;

p) parágrafo único do art. 415;

q) art. 417;

r) art. 419;

s) art. 420;

t) ;

u) art. 422;

e v) art. 633;

VI - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994:

a) parágrafo único do art. 2º;

b) ;

c) ; e

d) parágrafo único do art. 47.