Art. 19.
Ficam revogados:
I - a ;
II - os seguintes dispositivos do a) caput do art. 5º;
e b) ;
III - a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008;
IV - (VETADO);
V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
a) art. 17;
b) ;
c) art. 21;
d) ;
e) art. 26;
f) ;
g) art. 31;
h) art. 32;
i) ;
j) art. 34;
k) inciso II do art. 40;
l) art. 53;
m) art. 54;
n) art. 56;
o) ;
p) parágrafo único do art. 415;
q) art. 417;
r) art. 419;
s) art. 420;
t) ;
u) art. 422;
e v) art. 633;
VI - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994:
a) parágrafo único do art. 2º;
b) ;
c) ; e
d) parágrafo único do art. 47.