LEI 13874/2019

Lei 13.874, de 2019

Lei 13.874, de 2019

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Art. 20.

Esta Lei entra em vigor:

I - (VETADO);

II - na data de sua publicação, para os demais artigos.

Brasília, 20 de setembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.