LEI 4320/1964

Lei 4.320, de 1964

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Art. 19 - A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

Seção II Das Despesas de Capital

Subseção Primeira Dos Investimentos