LEI 5584/1970

Lei 5.584, de 1970

Lei 5.584, de 1970

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art 6º - Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso .