Art 7º - A comprovação do depósito da condenação terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser êste considerado deserto.
A rt 8º Das decisões proferidas nos dissídios coletivos poderá a União interpor recurso, o qual será sempre recebido no efeito suspensivo quanto à parte que exceder o índice fixado pela política salarial do Govêrno.