LEI 605/1949

Lei 605, de 1949

Lei 605, de 1949

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Art. 11 - São feriados civis os declarados em lei federal.

São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. (Revogado) Harmonização de multas trabalhistas constantes de legislações esparsas