LEI 8036/1990

Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Lei 8.036, de 1990

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Art. 20-B - O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão e poderá optar por alterá-la, observado o disposto no art. 20-C desta Lei.