Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a , e as demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Lei 8.036, de 1990
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Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a , e as demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.