LEI 9394/1996

Lei nº 9394, de 1996

Lei 9394/1996

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Art. 42 - As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.