LEI 9394/1996

Lei nº 9394, de 1996

Lei 9394/1996

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Art. 92 - Revogam-se as disposições das , e , não alteradas pelas e e, ainda, as e , e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.