LEI 9394/1996

Lei nº 9394, de 1996

Lei 9394/1996

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Art. 90-A - Até a entrada em vigor da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares e os Fóruns dos Conselhos Escolares já instituídos continuarão a observar as normas expedidas pelos respectivos sistemas de ensino.