LEI 9394/1996

Lei nº 9394, de 1996

Lei 9394/1996

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Art. 50 - As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.