LEI 9456/1997

Lei da proteção de Cultivares

Lei 9456, de 1997

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Art. 47 - O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC editará publicação periódica especializada para divulgação do Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas, previsto no § 2º do art. 45 e no disposto no caput, e seus incisos I, II, e III, do art. 46.