Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Lei 9456, de 1997
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Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.